Publicada em 09/01/2017
Fica prorrogado o prazo aos universitários, usuários dos ônibus custeados pelo Município de Santa Cruz do Rio Pardo para a comprovação de frequência nas universidades, impreterivelmente até a data limite de 11 de janeiro de 2017.
Lembrando que os universitários que não apresentarem o comprovante de frequência até a data fixada perderão o direito ao custeio de 100% das despesas com o referido transporte.
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