Publicada em 23/03/2019
Atenção ao atendimento do Procon Municipal neste período de prevenção e combate ao coronavírus:
Canais a distância:
Telefone: (14) 3332-1019
email: procon@santacruzdoriopardo.sp.gov.br
A partir de Segunda – feira (13/04/2020) Agendamentos com horário marcado presencialmente, serão direcionados à consumidores que não conseguirem efetuar a reclamação pelos meios digitais e telefone, sendo avaliado a necessidade do atendimento presencial para a segurança dos mesmos. Podendo o consumidor agendar seu atendimento através do telefone: (14) 3332-1019.
No horário das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h .
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Para solicitar senhas e aguardar o atendimento no período da manhã é até às 11:00h e no período da tarde até às 16:00h.
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Palestra realizada ontem, dia 24 de outubro, para os Fornecedores ( Empresários e Lojistas) com parceria entre o Procon de Santa Cruz do Rio Pardo representado por Deolinda Cássia Menoni Ferreira Responsável pelo Procon Municipal; Fundação Procon SP – Núcleo Regional de Bauru representado por Valéria Cunha Coordenadora Regional e Associação Comercial e Empresarial de Santa Cruz do Rio Pardo.
Segue fotos das palestras no final da página.
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Palestra O Código de Defesa do Consumidor voltada para Fornecedores: Empresários e Lojistas de Santa Cruz do Rio Pardo e Região.
Palestra em parceria do Procon de Santa Cruz do Rio Pardo junto a Fundação Procon – SP através do Núcleo Regional de Bauru em conjunto com a Associação Comercial e Empresarial de Santa Cruz do Rio Pardo a ser realizada na data do dia 24 de Outubro de 2019; no horário das 19:30h na Associação Comercial e Empresarial – ACE no endereço: Praça Deputado Leônidas Camarinha, 316 – Centro – Santa Cruz do Rio Pardo.
Palestrante: Valéria Cunha – Coordenadora do Núcleo Regional de Bauru
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Atendimento
NOTA FISCAL
PAULISTA:
Atribuições autorizadas ao Procon pela SEFAZ:
Não é liberado no Sistema ao Procon:
Quanto ao cadastramento da nota fiscal paulista:
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Mês de : Procon fechado para Audiências extrajudiciais agendadas para as datas de:
O Procon estará fechado somente para audiência extrajudiciais nestes dias e períodos.
Dúvidas: ligue: (14) 3332-1019
procon@santacruzdoriopardo.sp.gov.br
Atendimento normal no período da tarde.
Dúvidas: ligue: (14) 3332-1019
procon@santacruzdoriopardo.sp.gov.br
O Procon estará fechado somente para audiência extrajudiciais no período da manhã nestes dias acima citados e terá atendimento normal ao público no período da tarde das 13:00h às 16:00h.
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Tem cartão de crédito? Pensa em adquirir um ou mais... então fique de olho nas dicas!
Cinco dicas: uso do cartão de crédito
A comodidade de comprar sem tirar o dinheiro da carteira e esticar o pagamento para o próximo mês são os grandes atrativos do cartão de crédito. Essas vantagens podem se voltar contra você, caso não tenha controle no seu uso. Confira algumas orientações do Procon-SP e não se enrole mais.
1. Excesso de cartões atrapalha
Por que fazer cartões em vários lugares se você não recebe vários salários? Evite solicitar cartões em toda loja ou mercado que entrar. Antes de contratar, fique atento aos juros e encargos cobrados.
2. Cuidado com as compras parceladas
A facilidade de dividir o pagamento das compras no cartão faz com que muita gente parcele como se não houvesse amanhã, mas cuidado! O amanhã não só existe como cobrará faturas de valor alto se você não controlar seus impulsos.
Por isso, planeje suas compras de acordo com o seu bolso e dê preferência ao pagamento à vista, pois as compras parceladas comprometem o orçamento por meses.
3. Cuidado com o seu cartão
Zele pela sua segurança e não empreste o seu cartão de crédito. Procure memorizar a senha e não a guarde junto com o cartão.
Nas compras pela internet, certifique-se que o site é seguro antes de fornecer os seus dados.
4. Confira a sua fatura
Ao receber a fatura, certifique-se que os valores lançados estão de acordo com as compras efetuadas. Caso não reconheça algum lançamento ou exista cobrança indevida de tarifas, entre em contato com o SAC da administradora.
O Decreto Federal 6.523/08 determina a imediata suspensão de cobranças quando a demanda do consumidor se referir a serviço não solicitado ou cobrança indevida. O valor só poderá ser cobrado, caso o fornecedor comprove efetivamente que a compra contestada foi de fato realizada pelo consumidor.
5. Evite o pagamento mínimo
Pagar somente o mínimo, ou parte da fatura, é onde começa a bola de neve do endividamento. As administradoras de cartão cobram juros e encargos (bem salgados) de quem não efetua o pagamento total.
Fonte: Blog Procon-SP
Deolinda Cássia Menoni Ferreira
Responsável pelo Procon de Santa Cruz do Rio Pardo
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