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Santa-cruzenses devem se apresentar ao Cartório Eleitoral para revisão do eleitorado

Publicada em 28/01/2019

Todos os eleitores inscritos ou transferidos no município de Santa Cruz do Rio Pardo, pertencentes a 114ª Zona Eleitoral até a data de 08/09/2015 devem comparecer obrigatoriamente ao Cartório Eleitoral do município, localizado na Avenida Batista Botelho, 428, no período de 04 de fevereiro a 19 de dezembro, das 12 às 18 horas para que seja realizada a revisão do eleitorado. O não comparecimento do eleitor convocado implicará no cancelamento da inscrição eleitoral do mesmo, ou seja, o título de eleitor será cancelado.

É obrigatório apresentar um documento de identidade e um comprovante de endereço no momento do atendimento. Entre os documentos, são aceitos Carteira de Identidade (RG); Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (como por exemplo OAB, CREA, etc.); Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de quitação do serviço militar; Instrumento público do qual se infira por infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;

Para a comprovação de residência, o munícipe poderá levar contas de luz, água, telefone ou envelopes de correspondência; nota fiscal de entrega de mercadoria; contracheque ou cheque bancário onde conste o endereço e nome do eleitor; contrato de locação em nome do eleitor; documento expedido pelo INCRA ou declaração do proprietário do imóvel no qual o eleitor resida por locação ou comodatário

Todos os documentos devem conter o nome do eleitor e poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos ou tutelados, desde que haja a comprovação da familiaridade e devem ter sido emitidos até três meses antes do comparecimento ao Cartório.

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