A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD, como é popularmente conhecida – Lei Federal nº 13.709/18, é o diploma legal brasileiro que trata exclusivamente da proteção e do tratamento dos dados pessoais. A própria nomenclatura da lei, definida pela Lei Federal nº 13.853/19, já deixa evidenciado que se afasta da sua proteção o uso e o tratamento de dados de pessoas jurídicas, documentos sigilosos ou quaisquer outros documentos ou informações que não estejam ligados a pessoa natural identificada ou identificável, matérias essas que são reguladas por outras leis. Vale frisar que sempre que tais temas, apesar de regulados por outros dispositivos legais, contiverem dados pessoais, estes, e tão somente estes, estarão protegidos pela LGPD.
Por dados pessoais devem ser entendidas todas e quaisquer informações que possam identificar ou tornar identificável uma pessoa física, afastando-se a ideia de que somente RG e CPF são dados que merecem proteção.
Essa lei abrange tanto o tratamento de dados pessoais no meio digital, quanto no meio físico ou off-line, o que significa dizer, apesar de estarmos vivendo uma era de grande evolução tecnológica, que toda e qualquer forma de coleta de dados pessoais deve se submeter aos ditames da LGPD. Estão sujeitas a ela as pessoas jurídicas de direito público ou privado que tratem dados pessoais e as pessoas físicas que tratem dados com finalidade econômica. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também estão sujeitos a ela.
Essa lei inovou no quesito possibilidade de tratamento dos dados pessoais. Até sua entrada em vigor era o consentimento do titular que determinava a forma como o tratamento seria realizado, conforme previsto no Marco Civil da Internet. Com a LGPD nove outras hipóteses de tratamento foram incorporadas ao ordenamento jurídico nacional, dando ao controlador dos dados, ou à empresa, a possibilidade de tratá-los sem que necessariamente precisasse do consentimento do titular, fato que contribui para o desenvolvimento de novos negócios, além de alavancar os já existentes.
Uma das finalidades dessa lei foi buscar o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e tecnológico de novos modelos de negócios, públicos ou privados, e a manutenção da garantia da inviolabilidade de direitos constitucionais dos indivíduos, procurando protegê-los de eventual coleta massiva e desenfreada de dados pessoais.
O tema em questão mostra-se de grande relevância, especialmente por estarmos vivenciando um período de grande evolução na informática e nas telecomunicações, cujos negócios são invariavelmente impulsionados pela coleta massiva de dados pessoais.
Essa a razão da LGPD buscar a proteção dos direitos e garantias fundamentais da pessoa natural, estabelecendo equilíbrio e harmonização entre esses direitos e a necessidade de utilização de dados pessoais para desenvolvimento dos negócios, trazendo no art. 2º seus fundamentos.
Fonte: www.lgpdlegal.com.br
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