Publicada em 23/01/2025
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo informa que o prazo para protocolo de pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2025 segue aberto até o dia 31 de janeiro de 2025, conforme o Decreto nº 217/2018. Até o momento, o setor responsável já recebeu 58 solicitações de isenção.
A isenção do IPTU é garantida para contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação municipal, como aposentados, pensionistas, portadores de deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade social, desde que preencham os requisitos descritos no decreto.
O Sr. Diretor do Cadastro Imobiliário Municipal destacou a importância de os munícipes interessados apresentarem a documentação necessária dentro do prazo, garantindo que os pedidos sejam analisados em conformidade com a lei.
Para o proprietário de um único bem imóvel com renda familiar de até um salário mínimo, a documentação que deve ser apresentada é:
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que comprove que o imóvel integra seu patrimônio;
- Documentos comprobatórios da identidade do interessado ou representante legal;
- Carnê do IPTU do imóvel;
- Extrato de rendimento atualizado, fornecido pela fonte pagadora, em que conste o número e o valor do benefício ou rendimentos mensais e documentos comprobatórios do rendimento familiar e se o caso, comprovantes de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Os requerimentos devem ser protocolados diretamente na Prefeitura Municipal, no setor de Protocolo, durante o horário de atendimento, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. Para facilitar o processo, os munícipes podem consultar a lista de documentos exigidos junto ao setor de Cadastro Imobiliário ou no site oficial da Prefeitura.
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