O ISS – Imposto Sobre Serviço é regulado pela Lei Complementar Municipal nº. 643/2017, cujas alíquotas de serviços podem ser consultadas no Anexo I.
Disponível no site da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo: https://www.camarasantacruzdoriopardo.sp.gov.br/legislacao/todos
Todo dia quinze de cada mês, e caso o boleto esteja com vencimento no fim de semana ou feriado, o pagamento poderá ser realizado no próximo dia útil. Decorridos os prazos para pagamento, o ISSQN ficará sujeito à correção monetária através do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), mais multa de 10% (dez por cento), acrescendo-se em todos os casos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
O cadastro é realizado na plataforma digital de notas fiscais eletrônicas, disponível no site da prefeitura (www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br), sendo imprescindível para os prestadores locais a inscrição no rol de cadastros mobiliários do município, já para os contribuintes situados fora do município, salvo as exceções previstas em lei, a inscrição municipal é dispensável, podendo ser realizado o cadastro eventual destinado apenas ao recolhimento do ISSQN.
O cancelamento pode ser solicitado, dentro do prazo até 30 (trinta) dias após a emissão da NFS-e, através da plataforma digital (aba Gerenciamento de NFS-e -> Cancelar NFS-e), devendo conter no pedido de cancelamento o motivo do mesmo e o número da NFS-e substitutiva.
Nos casos em que a emissão da NFS-e ultrapassar o prazo supracitado, o pedido deverá ser realizado por meio de protocolo no Setor de Protocolo do Município, no qual deve ser juntado o requerimento de solicitação assinado pelo responsável da empresa ou procurador, e cópias da NFS-e a ser cancelada e da NFS-e substitutiva.
Para solicitar a devolução de pagamento de IPTU em duplicidade o contribuinte deve preencher o requerimento de solicitação e juntar a seguinte documentação: cópia dos documentos pessoais (RG, CPF), documentos que comprovem a titularidade do proprietário, caso o imóvel não esteja cadastrado em seu nome, cópias dos comprovantes pagos em duplicidade, comprovante original do montante a ser restituído e documento que comprove os dados bancários (cópia do cartão, cheque ou extrato atualizado).
Nos casos em que o requerente não seja o responsável tributário (imóveis alugados, por exemplo) é necessário apresentar documentação que comprove o vínculo do contribuinte com o imóvel.
O contribuinte deve preencher o requerimento de solicitação e juntar a seguinte documentação: cópia dos documentos pessoais (RG, CPF), cópias dos comprovantes pagos em duplicidade, comprovante original do montante a ser restituído e documento que comprove os dados bancários (cópia do cartão, cheque ou extrato atualizado).
Observados os requisitos presentes no art. 6º da Lei Municipal nº 1148/89 (https://www.camarasantacruzdoriopardo.sp.gov.br/assets/uploads/arquivos/$1$DKM2S6h1$UO59JMbfvq1YACZHHT3m.pdf) o contribuinte poderá requerer a isenção mediante a apresentação da documentação seguinte:
Divisão amigável: Requerimento de Isenção; Matrícula atualizada; Memorial Descritivo e planta Planialtimétrica.
Incorporação de Pessoa Jurídica: Requerimento; Contrato já registrado na Junta Comercial onde conste a incorporação; Matrícula atualizada.
Nos casos de incorporação, após a análise inicial, o fisco poderá a qualquer momento requerer outros documentos afim de comprovar o direito a imunidade.
Isenção de IPTU - acesse: https://www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br/carne-iptu
Lei Municipal 3.351 de 13 de setembro de 2019, Lei Complementar 172/01 – Art. 31, Lei Complementar 673, de 30 de agosto de 2018 e Decreto 217 de 18 de outubro de 2018.
Os Requerimentos de isenção de IPTU deverão ser protocolizados no setor de Protocolo, das 8H até às 11H30 e das 13H até às 16H30, no Paço Municipal, no período de 02/01 a 31/01 e acompanhados dos documentos elencados no Art.3º do Decreto 217, de 18 de outubro de 2018.
Após o processo administrativo e cumpridos todos os requisitos do Decreto 217/2018, porão ter deferido o direito à isenção:
I – As sociedades civis, associações e fundações sediadas no território do Município declaradas de utilidade pública, na forma do disposto na Lei Municipal vigente.
II – O proprietário de um único bem imóvel que comprove renda familiar de até 1 salário mínimo.
III – Proprietário de um único bem imóvel onde resida, que tenha renda familiar de até 4 salário mínimo e que esteja em tratamento de doenças previstas na alínea “d” do Inciso III do Art. 31 da Lei Complementar 172/01.
IV – Proprietário de bem imóvel, inscritos ou dependentes de família inscrita no Cadastro Único do Governo Federal.
Para maiores esclarecimentos contatar o Setor de Lançadoria e Dívida Ativa, ligue 3332 – 4000 ramal5 ou 3332-4024.
Abaixo estão disponíveis para download o Decreto 217 de 18 de outubro de 2018 e Lei Complementar 673, de 30 de agosto de 2018, para facilitar a organização dos documentos comprobatórios.
A principal porta de entrada do SUS – Sistema Único de Saúde são as Unidades Básicas de Saúde – UBS e as Equipes de Saúde da Família, que integram a chamada Atenção Básica em Saúde.
A Atenção Básica ou Atenção Primária em saúde é conhecida como a "Porta de Entrada" dos usuários nos sistemas de saúde, ou seja, é o atendimento inicial. Seu objetivo é orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e direcionar os mais graves para níveis de atendimento superiores em complexidade. A atenção básica funciona, portanto, como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
Você deve fazer seu cadastro no posto de saúde que atende seu bairro com documentos de identificação e comprovante de endereço. Os atendimentos são agendados por sistema informatizado. Também são realizados atendimentos por livre demanda nas situações de urgência relativa à Atenção básica.
Os principais serviços ofertados na Atenção Básica são: consultas médicas, consultas de enfermagem, tratamento odontológico, tratamento e acompanhamento dos pacientes com diabetes e hipertensão, eletrocardiograma, teste para gravidez, teste rápido para HIV, Sífilis e hepatites, coleta de sangue, farmácia com dispensação de medicamentos preconizados pelo SUS, vacinação, curativos, coleta de Papanicolau e cuidados para todas as idades.
A principal porta de entrada do SUS são as Unidades Básicas de Saúde e as Equipes de Saúde da Família, que integram a chamada Atenção Básica em Saúde. Ao procurar algum desses serviços, você inicia a sua linha de cuidado no SUS. Caso a avaliação médica nessas unidades indicar a necessidade de realização de uma consulta com um especialista (em ortopedia, cardiologia, ginecologia, por exemplo), a Secretaria Municipal de Saúde de nossa cidade é acionada para marcar a consulta junto a um serviço oferecido no próprio município ou em um município de referência para aquela especialidade. O processo de marcação de consulta é chamado de regulação ambulatorial.
O Aedes aegypti é mosquito transmissor da dengue, zika vírus e chinkungunya tem preferência por locais com acúmulo de água limpa. Os depósitos preferenciais para os ovos são recipientes domiciliares com água parada ou até na parede desses potes, mesmo quando secos. Os principais exemplos são pneus, latas, vidros, cacos de garrafa, pratos de vasos, caixas d'água ou outros reservatórios mal tampados. Para evitar que o mosquito se prolifere em sua casa: feche caixas d´água, tonéis e latões; limpe com escovação os bebedouros de animais, no mínimo uma vez por semana; guarde garrafas vazias com o gargalo para baixo; guarde pneus velhos sob abrigos, mantenha desentupidos ralos, canos, calhas, toldos e marquises; não acumule água nos vasos de plantas (encha-os com areia); coloque embalagens de vidro, lata e plástico em uma lixeira bem fechada; mantenha a piscina tratada o ano inteiro; coloque areia nos cacos de vidros dos muros, entre outros.
O SAMU 192 deve ser acionado nos seguintes casos: acidentes/traumas com vítimas; choque elétrico; problemas cardiorrespiratórios; afogamentos; intoxicação ou queimaduras graves; trabalhos de parto em que haja risco de morte para a mãe e para o feto; tentativas de suicídio; crises hipertensivas; acidentes com produtos perigosos; desmaio, desorientação ou sonolência profunda e outras situações consideradas de urgência ou emergência.
Procure a UPA para urgências e emergências como: febre alta, dor no peito, falta de ar, crises de pressão alta, cólica renal (pedra nos rins), convulsões (ataques epiléticos), alterações na consciência e cortes com sangramento.
De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 dispõe que os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos, devendo comparecer ao Departamento Municipal de Trânsito, situado na Avenida Tiradentes, nº 438 – Centro, munido dos originais do RG e CPF para emissão do cartão de IDOSO.
Para Pessoas com Deficiência é necessário, além do RG e CPF, apresentar Laudo Médico, via original, no qual conste a descrição da deficiência de mobilidade reduzida, que garanta a gratuidade no transporte coletivo.
Serviços destinados somente para moradores do município de Santa Cruz do Rio Pardo. Os cartões são fornecidos pelo Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) situado na Avenida Tiradentes, nº 438 – Centro (Casa do Empreendedor).
CARTÃO DE ESTACIONAMENTO ESPECIAL – IDOSO: Idosos com 60 (sessenta) anos ou mais. O(a) solicitante deve comparecer no DEMUTRAN munido dos originais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou RG e CPF, além de comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses.
CARTÃO DE ESTACIONAMENTO ESPECIAL – PCD: Não há idade mínima para solicitação do cartão. O(a) solicitante deve se apresentar ao DEMUTRAN munido da CNH especial, original, e comprovante de residência emitido há no máximo 3(três) meses. Caso o solicitante não possua CNH especial é imprescindível apresentação de laudo médico emitido há no máximo 3 (três) meses que comprove a mobilidade reduzida e que justifique a emissão do cartão especial de estacionamento.
GESTANTES E MULHERES COM CRIANÇAS DE COLO (ATÉ 6 MESES): Além do documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência, as requerentes devem apresentar caderneta de gestante, ou documento equivalente, onde conste a data provável do parto. No caso das puérperas, apresentar certidão de nascimento da criança. Para estes casos será emitido cartão de estacionamento temporário.
Caso o munícipe tenha conhecimento de algum ponto de Iluminação Pública que necessite de manutenção, deve entrar em contato no Departamento de Vias Urbanas e Iluminação Pública situado na Avenida Tiradentes, nº 438 – Centro, através do telefone (14) 3332-1015, informando o bairro, logradouro, número da residência mais próximo e se possível informar a numeração que consta no poste de iluminação.
Comparecer ao Posto de Atendimento ao Trabalhado (PAT) situado na Avenida Tiradentes, nº 438 – Centro, com os originais do RG e CPF e Carteira de Trabalho física (se possuir) ou então realizar previamente cadastro na Carteira de Trabalho Digital, além de apresentar currículo com dados atualizados informando a área de interesse. Maiores informações do telefone (14)3372-2445.
É necessário apresentar requerimento por escrito junto ao Departamento Municipal de Trânsito, situado na Avenida Tiradentes, nº 438 – Centro, ou através do e-mail transito@santacruzdoriopardo.sp.gov.br informando o local, o tipo de serviço solicitado, o motivo da solicitação e dados pessoais para contato, com nome completo, endereço e telefone. Para tanto o requerente pode encontrar os modelos de requerimentos no link do DEMUTRAN: https://www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br/departamento-transito.
O interessado pode dirigir-se ao viveiro municipal, Travessa Pedro Henrique Oliveira, S/N, bairro da Estação, em frente a delegacia, escolher e retirar uma muda gratuitamente, entre as espécies disponíveis e adequadas para calçamento. Durante o atendimento, o mesmo é instruído sobre a maneira correta de realizar o plantio, de forma que a árvore se desenvolva melhor e mais saudável
Informamos que o interessado deve obrigatoriamente comparecer na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, portando comprovante de endereço e documento pessoal (CPF ou RG), para preencher e assinar uma ficha de solicitação de vistoria para substituição de árvore. A árvore será avaliada para verificar se há ou não necessidade de supressão. Somente é realizada vistoria em árvores localizadas em área urbana de domínio público, conforme Lei Municipal 2.821/14. Caso seja verificado que houve corte irregular, sem prévia autorização desta Secretaria, informamos que o proprietário poderá ser multado, conforme a Lei mencionada anteriormente.
Informamos que o interessado deve obrigatoriamente comparecer na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, portando comprovante de endereço e documento pessoal (CPF ou RG), para preencher e assinar uma ficha de solicitação de vistoria para poda de árvore. A árvore será avaliada para verificar se há ou não necessidade de poda. Somente é realizada vistoria em árvores localizadas em área urbana de domínio público, conforme Lei Municipal 2.821/14. Caso seja verificado que houve poda irregular, de forma drástica, informamos que o proprietário poderá ser multado, conforme a Lei mencionada anteriormente.
Informamos que o responsável deve comparecer na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para preencher o formulário com seus dados pessoais e dados do animal. As castrações animais serão atendidas conforme cronograma.
A coleta de materiais diversos é realizada conforme cronograma abaixo. Os munícipes devem deixar os materiais separados, na guia, deixando espaço para escoamento de água, no dia anterior à coleta no seu bairro, a fim de evitar maiores transtornos.
CRONOGRAMA COLETA DE MASSA VERDE, INSERVÍVEIS E PEQUENOS ENTULHOS
SEGUNDA -FEIRA
TERÇA-FEIRA
QUARTA-FEIRA
QUINTA-FEIRA
SEXTA-FEIRA
SÁBADO
Toda as atividades destinadas a população Santa-cruzense são gratuitas, sendo que o propósito é beneficiá-los com saúde e qualidade de vida.
Para adquirir a carteirinha são necessárias 2 (duas) fotos 3x4, cópia do RG e CPF, atestado médico e o preenchimento da anamnese na Secretaria de Esporte e Lazer.
As atividades oferecidas pela secretaria abrangem todas as faixas etárias do sexo masculino e feminino, dentre destacam-se: hidroginástica, natação, pilates solo, voleibol, handebol, basquetebol, futsal, voleibol adaptado, cancha de malha e cancha de bocha.
Sim. A temperatura ideal da água é de 25°C a 28°C para as piscinas destinadas para natação (adultos e crianças acima de 5 anos). Já a temperatura ideal para as piscinas destinadas a hidroginástica é de 28°C a 30°C, sendo assim a secretaria de esporte segue esses padrões recomendado pela FINA (Federação Internacional de Natação), CBDA (Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos), AEA (Aquatic Exercise Association) e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Para locar a quadra a pessoa sendo maior de idade terá que ir até o Ginásio de Esporte portando um documento com foto, reservar um horário disponível, retirar a guia, pagar na lotérica ou banco e apresentar para o funcionário responsável no dia e horário reservado.
A Constituição Brasileira, determina a obrigatoriedade do ingresso na educação básica aos 4 (quatro) anos de idade (Ementa nº 59/2009).
Alunos que nunca frequentaram a escola e que completarem 4(quatro) anos até a data 31/03, do presente ano pertencem à Pré-escola (Nível I); os alunos que completarem 5 anos até a data 31/03, do presente ano pertencem à Pré-escola (Nível II).
Documentos do Aluno:
Cópia da certidão de nascimento do aluno;
Cópia do RG e cópia CPF quando tiver;
Cópia da carteirinha de vacinação.
Cópia do RG e cópia CPF do responsável;
Cópia do Comprovante de residência: energia ou água ou telefone, que tenha o nome de um dos pais ou responsável, se a casa é alugada, cópia do contrato ou uma declaração do proprietário;
Comprovante de renda do grupo familiar (holerite das pessoas que trabalham ou declaração do empregador casa não seja registrado);
Cópia do cartão cidadão e bolsa família quando tiver;
Informar E-mail e número de telefone do responsável.
Documentos do Aluno:
Cópia da Certidão de nascimento do aluno;
Cópia do RG e cópia CPF quando tiver;
Cópia da carteirinha de vacinação;
1(uma) foto 3x4 quando tiver.
Cópia do RG e cópia CPF do responsável;
Cópia do Comprovante de residência: energia ou água ou telefone, que tenha o nome de um dos pais ou responsável, se a casa é alugada, cópia do contrato ou uma declaração do proprietário;
Comprovante de renda do grupo familiar (holerite das pessoas que trabalham ou declaração do empregador casa não seja registrado);
Cópia do cartão cidadão e bolsa família quando tiver;
Informar E-mail e número de telefone do responsável.
Sim, nas seguintes linhas:
CRAS é uma unidade de proteção social básica do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Atua na prevenção de danos presta atendimentos sociais para esclarecimento de dúvidas a respeito de direitos sociais, concessão de benefícios eventuais e oferta serviços de convivência para adolescentes, mulheres e idosos. Seu principal serviço é o PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias).
O CREAS é um órgão estatal de abrangência municipal integrante do Sistema Único de Assistência Social que através do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) tem por objetivo ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento às famílias com um ou mais membros em situação de risco pessoal e social, ameaça ou violação de direitos acometidos por violências diversas. Realiza ainda, atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, moradores de rua, entre outros.
O auxílio alimentação é um benefício eventual, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social e no município pela Lei Municipal nº 2878/2015. É necessário agendamento no CRAS de seu domicilio ou na secretaria, portando consigo todos os documentos pessoais e de todos os moradores residentes na casa juntamente com comprovante de endereço.
O documento que facilitará a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No caso dos atendimentos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral, etc.
O cadastro único é uma ferramenta do governo (Federal, Estadual e Municipal- conveniados) para identificar as famílias de baixa renda, utilizado para distinguir perfil para vários tipos de programas sociais tais como: Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteirinha do Idoso, Viva Leite, BPC para idosos ou pessoas com deficiência.
Carteira de Trabalho, último Holerite/ou comprovante de rendimento (se estiver trabalhando/aposentado/pensionista); RG; CPF; Título de Eleitor, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de nascimento (crianças ou adolescente), comprovante de residência (última conta de água, luz, telefone) e Declaração de escolaridade dos filhos que frequentam a escola.
Os equipamentos culturais pertencentes a Secretaria de Cultura são: Palácio da Cultura Umberto Magnani Netto, Biblioteca Municipal Prof. Abílio Fontes, Museu Histórico e Pedagógico Ernesto Bertoldi, CEDAC – Centro de Danças, Arte e Cultura de Santa Cruz do Rio Pardo e Projeto Guri.
A Secretaria de Cultura está localizada no prédio Palácio da Cultura Umberto Magnani Netto, situado a Rua Conselheiro Antônio Prado, 560, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo/SP.
A Biblioteca Pública Municipal Professor Abílio Fontes está localizada na Rua Coronel Emídio Piedade, 238, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo/SP.
Obs.: Horários sujeitos a alterações por conta do calendário cultural.
A programação cultural pode ser acessada nas redes sociais da Secretaria de Cultura ou neste site da Prefeitura Municipal
Reclamações de relação de consumo. Tudo o que se compra ou se contrata, e os documentos a serem apresentados são: nota fiscal, cupom fiscal, recibo, fatura de cartão ou declaração de compra, sendo certo que referidos documentos serão válidos desde que estejam com identificação do fornecedor e endereço da empresa, juntamente com cópia do CPF, RG e comprovante de endereço.
Em época de pandemia existe a triagem da necessidade do atendimento presencial para se evitar o contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), sendo que para aqueles que tem acesso a internet, poderá ser realizado o atendimento online (https://consumidor.gov.br), onde o próprio consumidor faz seu atendimento e aguarda resposta online, ou através do e-mail procon@santacruzdoriopardo.sp.gov.br. Para aqueles que não possuem acesso a internet ou para os consumidores idosos, podem entrar em contato através do telefone (14) 3332-1019 para agendar o atendimento na sala do Procon.
Av. Tiradentes, 438, Centro, com horário de atendimento das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, e telefone para contato: (14) 3332-1019.
A solicitação de caçambas deve ser realizada perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e quanto às denúncias acima descritas, os munícipes devem entrar em contato com o Departamento de Fiscalização Municipal ou por meio do disk-denúncia: (14) 99632-2783, indicando o endereço exato da ocorrência.
O munícipe deverá entrar em contato com o Departamento de Fiscalização Municipal ou por meio do disk-denúncia: (14) 99632-2783, indicando o endereço exato da ocorrência, bem como o endereço do munícipe que se sentir incomodado, a fim de que possam ser realizadas as diligências necessárias.
O interessado deve entrar em contato com a Secretaria de Agricultura pelo telefone (14) 3373-2223, durante o horário normal de atendimento ao público, podendo também o pedido ser encaminhado para o e-mail agricultura@santacruzdoriopardo.sp.gov.br ou pessoalmente na sede da Secretaria, à Rua Conselheiro Saraiva, 379 – Centro.
Não, esse tipo de material é exclusivo para obras públicas, tais como ruas, estradas, entre outros, a critério da administração.
Para a prestação de serviços da Patrulha Agrícola, a pequenos produtores rurais, o interessado deve entrar em contato, de preferência, com o Coordenador de Programas Agrícolas, no Viveiro de Mudas Municipal, à Rua Pedro Henrique de Oliveira, s/n (Próximo a Central De Polícia Judiciária – Estação), telefone: (14) 3373-2223, para verificação da possibilidade de execução do serviço, assim como os demais detalhes para a sua realização.
A apreensão de animais de grande porte (bovinos, equinos e muares) soltos em vias e logradouros públicos deve ser comunicada na Secretaria de Agricultura pelo telefone (14) 3373-2223 (em horário de atendimento ao público), ou ainda pode ser comunicado o Corpo de Bombeiros (193); Polícia Militar (190); Polícia Civil ou Defesa Civil (3372-8877 horário comercial).
Reiteramos que efetuamos apenas a apreensão de animais de grande porte, que estão soltos em vias e logradouros públicos.
Sim, desde que solicitado com antecedência e atendendo aos requisitos estipulados pela Prefeitura. Para maiores informações, entrar em contato com a Secretaria de Agricultura pelo telefone (14)3373-2223 em horário de atendimento ou ainda pelo e-mail agricultura@santacruzdoriopardo.sp.gov.br. Já em casos de atrações circenses, parques, etc. deverá ser procurada a Secretaria Municipal de Cultura pelo telefone (14) 3372-1227 para maiores detalhes.
O principal objetivo da defesa civil é a redução desastres e riscos, executando cinco ações primordiais para seu sucesso, sendo elas: prevenção; mitigação; preparação; resposta e recuperação.
A atuação da Defesa Civil acontece com a participação de diversas Secretarias Municipais, Bombeiro, Entidades Assistenciais, SAMU, Policia Militar e apoio das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e sempre necessitando de amplo apoio da comunidade.
Em situações de:
Saiba o que fazer antes, durante e depois de um desastre: http://www.spalerta.sp.gov.br/
Ligue para o telefone (14) 3332-2300 – digite 1 (Administração), após digite 9 (Defesa Civil).
Sede fica na Avenida Carlos Rios, 712 – Chácara Peixe, fica exatamente ao lado do SAMU. O horário de funcionamento é de Segunda a Sexta Feira das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00.
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